Recentemente, um projeto de lei ganhou destaque no Senado, que pode trazer mudanças significativas para os segurados do INSS. O PL 2.472/2022, aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sugere que o lúpus e a epilepsia sejam adicionados à lista de doenças que não exigem o cumprimento do prazo de carência para a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade. Essa medida tem o potencial de facilitar o acesso a benefícios para milhares de brasileiros que enfrentam essas condições de saúde.
O que são o lúpus e a epilepsia?
Lúpus: uma doença desafiadora
O lúpus é uma doença autoimune, o que significa que o sistema imunológico da pessoa ataca erroneamente seus próprios órgãos e tecidos. Isso pode afetar várias partes do corpo, incluindo a pele, os rins e os pulmões, resultando em sintomas que variam de pessoa para pessoa. Para os pacientes, a luta constante contra os surtos da doença exige tratamentos prolongados e acompanhamento médico contínuo.
As crises do lúpus podem ser imprevisíveis, o que dificulta o planejamento da vida cotidiana. Muitas vezes, essas crises impedem o paciente de trabalhar, o que torna fundamental o acesso a benefícios do INSS sem a exigência de um longo período de carência.
Epilepsia: entendendo a condição
A epilepsia, por outro lado, é um transtorno neurológico que provoca convulsões recorrentes devido a uma atividade elétrica anormal no cérebro. A condição pode ser desencadeada por diversos fatores, como lesões na cabeça, doenças genéticas ou infecções, e pode ocorrer de forma imprevisível.
O tratamento da epilepsia envolve medicamentos, mas, em muitos casos, a doença não é totalmente controlada, o que pode comprometer a qualidade de vida do paciente e sua capacidade de trabalhar. Assim, a isenção de carência para o acesso ao auxílio-doença seria uma medida crucial para ajudar os pacientes a obter o apoio financeiro necessário durante as crises.
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Por que a isenção de carência é importante?
O que é carência no INSS?
Para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade, o trabalhador precisa cumprir um período mínimo de carência, que é o número de meses em que ele contribui para o INSS antes de solicitar o benefício. Geralmente, esse período é de 12 meses.
Porém, a legislação já prevê isenção de carência para algumas doenças graves, como tuberculose ativa e câncer. Com a inclusão do lúpus e da epilepsia, os pacientes dessas condições não precisariam esperar tanto tempo para obter os benefícios, o que seria uma grande conquista para aqueles em situação de vulnerabilidade.
O impacto da mudança para os pacientes
A inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de isenção de carência beneficiaria muitos trabalhadores que enfrentam dificuldades para manter um emprego devido à imprevisibilidade das crises. Esses pacientes já enfrentam limitações em sua capacidade de trabalhar e, sem a isenção de carência, poderiam ficar em uma situação ainda mais difícil.
Com essa mudança, esses trabalhadores poderiam acessar benefícios essenciais mais rapidamente, proporcionando-lhes uma maior segurança financeira nos momentos de maior necessidade.
O que motivou a aprovação do projeto?
Justiça social para os trabalhadores
A aprovação do PL 2.472/2022 pela CAE reflete uma preocupação com a justiça social. O senador Paulo Paim, responsável pela proposta, tem se mostrado um defensor dos direitos dos trabalhadores, especialmente daqueles que enfrentam doenças que podem comprometer a capacidade de trabalho.
De acordo com o presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso, a aprovação do projeto é uma forma de garantir que os segurados do INSS possam acessar benefícios em momentos críticos de suas vidas, sem a necessidade de esperar por longos períodos de carência.
O impacto financeiro
Em termos financeiros, o governo avaliou que a inclusão do lúpus e da epilepsia na lista de doenças isentas de carência não representaria um grande custo. De acordo com os dados mais recentes, a quantidade de auxílios concedidos a pacientes com essas condições é bastante pequena: em 2023, somente 0,23% dos auxílios-doença foram destinados a pessoas com epilepsia, e 0,15% a pessoas com lúpus. Dessa forma, o impacto sobre os cofres públicos seria mínimo.
O histórico do projeto e suas repercussões
O PL 2.472/2022 não é a primeira tentativa de incluir o lúpus e a epilepsia nessa lista. O projeto tem suas raízes no PL 293/2009, também de autoria de Paulo Paim, que buscava a mesma mudança, mas foi vetado pela administração anterior. Apesar do projeto ter sido aprovado tanto pelo Senado quanto pela Câmara na época, ele não avançou devido ao veto, tornando a aprovação dessa nova proposta ainda mais relevante.
Quais são os próximos passos?
Agora que o projeto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos, ele seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, onde passará por mais uma análise. Se aprovado, o projeto será encaminhado para sanção presidencial, momento em que será oficialmente promulgado e poderá ser implementado.
O impacto da maior visibilidade para lúpus e epilepsia
A aprovação desse projeto também tem um impacto importante na visibilidade das condições de saúde envolvidas. Ao incluir essas doenças na legislação, cria-se um espaço para que a sociedade discuta mais abertamente sobre os direitos dos pacientes e sobre a necessidade de cuidados médicos adequados. Essa visibilidade pode ajudar a combater o estigma associado a essas condições e garantir que mais pessoas recebam o apoio necessário.
Considerações finais
O projeto de lei 2.472/2022, que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças que dispensam o prazo de carência para acesso ao auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade, representa um avanço importante para a inclusão social e para a garantia de direitos aos trabalhadores brasileiros. A medida não só facilita o acesso a benefícios, mas também reforça a importância de políticas públicas que atendam às necessidades das pessoas com condições de saúde complexas. Se aprovado, esse projeto trará alívio e dignidade para muitos cidadãos em situações de vulnerabilidade.
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